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30 | II Série A - Número: 181S1 | 16 de Maio de 2012

DECLARAÇÃO COMUM

Os representantes dos Estados Unidos da América, da União Europeia e os seus Estados-Membros, da Islândia e do Reino da Noruega confirmaram que o texto do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro ("o Acordo"), deve ser autenticado noutras línguas, quer antes da assinatura do Acordo, através de troca de cartas, quer após assinatura do Acordo, através de decisão do Comité Misto. A presente declaração comum é parte integrante do Acordo.