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38 | II Série A - Número: 181S1 | 16 de Maio de 2012

DESEJANDO promover um sistema de aviação internacional baseado na concorrência leal entre transportadoras aéreas no mercado, com um mínimo de intervenção e de regulamentação governamentais; DESEJANDO facilitar a expansão das oportunidades de transporte aéreo internacional, nomeadamente através do desenvolvimento de redes de transporte aéreo capazes de dar resposta à necessidade de passageiros e expedidores disporem de serviços de transporte aéreo adequados;

RECONHECENDO a importância do transporte aéreo na promoção do comércio, turismo e investimento;

DESEJANDO permitir que as transportadoras aéreas ofereçam a passageiros e expedidores preços e serviços competitivos em mercados abertos; RECONHECENDO os benefícios potenciais da convergência regulamentar e, na medida do possível, da harmonização da regulamentação relativa ao transporte aéreo;

DESEJANDO que todas as áreas do sector dos transportes aéreos, incluindo os trabalhadores das transportadoras aéreas, possam beneficiar de um ambiente liberalizado;

DESEJANDO garantir o mais elevado nível de segurança do transporte aéreo internacional e reafirmando a sua grande preocupação com actos ou ameaças contra a segurança das aeronaves, que põem em causa a segurança de pessoas e bens, afectam negativamente as operações de transporte aéreo e minam a confiança do público na segurança da aviação civil; TOMANDO NOTA da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, aberta à assinatura em Chicago, a 7 de Dezembro de 1944; RECONHECENDO que o presente Acordo de Aviação Euromediterrânico se inscreve no âmbito da parceria euromediterrânica prevista na Declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995;

TOMANDO NOTA do seu interesse comum em promover um Espaço de Aviação Euromediterrânico baseado nos princípios da convergência e da cooperação regulamentares e da liberalização do acesso ao mercado;