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41 | II Série A - Número: 181S1 | 16 de Maio de 2012

b) Quaisquer anexos ou alterações adoptadas nos termos do artigo 90.º da Convenção, na medida em que esses anexos ou alterações se encontrem, em qualquer momento, em vigor tanto para a Jordânia como para o Estado-Membro ou Estados-Membros da União Europeia, conforme pertinente para a matéria em causa;

9) "Capacidade": a capacidade de uma transportadora aérea para operar serviços aéreos internacionais, ou seja, a capacidade financeira suficiente e experiência de gestão adequada, bem como a disponibilidade da transportadora para cumprir a legislação, a regulamentação e os requisitos aplicáveis à prestação desses serviços;

10) "País EACE": qualquer país que seja parte no Acordo Multilateral que estabelece um Espaço de Aviação Comum Europeu (Estados-Membros da União Europeia, República da Albânia, Bósnia e Herzegovina, República da Croácia, antiga República Jugoslava da Macedónia, República da Islândia, República de Montenegro, Reino da Noruega, República da Sérvia e Kosovo ao abrigo da Resolução n.º 1244 do Conselho de Segurança da ONU); 11) "País Euromed": qualquer país mediterrânico que participe na Política Europeia de Vizinhança (Marrocos, Argélia, Tunísia, Líbia, Egipto, Líbano, Jordânia, Israel, território palestiniano, Síria e Turquia);

12) "Direito de quinta liberdade": o direito ou privilégio outorgado por um Estado ("Estado outorgante") às transportadoras aéreas de outro Estado ("Estado beneficiário") de prestarem serviços de transporte aéreo internacional entre o território do Estado outorgante e o território de um Estado terceiro, sob a condição de tais serviços tenham origem ou destino no território do Estado beneficiário;

13) "Transporte aéreo internacional": o transporte aéreo que sobrevoa o espaço aéreo sobre o território de pelo menos dois Estados; 14) "Nacional": qualquer pessoa ou entidade que tenha nacionalidade jordana, no caso da Parte jordana, ou nacionalidade de um Estado-Membro, no caso da Parte europeia, na medida em que, tratando-se de uma entidade jurídica, se mantenha sempre sob o controlo efectivo, quer directamente quer por participação maioritária, de pessoas ou entidades com nacionalidade jordana, no caso da Parte jordana, ou de pessoas ou entidades com nacionalidade de um Estado-Membro ou de um dos países terceiros enumerados no anexo IV, no caso da Parte europeia;