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43 | II Série A - Número: 181S1 | 16 de Maio de 2012

19) "SESAR": a execução técnica do Céu Único Europeu, a qual prevê a investigação, o desenvolvimento e a implantação coordenados e sincronizados das novas gerações de sistemas de gestão do tráfego aéreo;

20) "Subsídio": qualquer contribuição financeira concedida pelas autoridades ou por uma organização regional ou outra entidade pública, nomeadamente quando:
a) Uma medida de um Estado, organismo regional ou outra entidade pública envolver a transferência directa de fundos como subvenções, empréstimos ou entrada de capitais, potenciais transferências directas de fundos para a empresa ou a assunção do passivo da empresa, como garantias de empréstimos, injecções de capital, propriedade, protecção contra falência ou seguro,
b) As receitas de um Estado, organismo regional ou outra entidade pública, normalmente exigíveis, são recusadas, não cobradas ou indevidamente diminuídas,
c) Um Estado, organismo regional ou outra entidade pública fornecer bens ou serviços, que não sejam infra-estruturas gerais, ou adquirir bens ou serviços, ou
d) Um Estado, organismo regional ou outra entidade pública efectuar pagamentos a um mecanismo de financiamento ou encarregar um organismo privado de executar uma ou várias das funções referidas nas alíneas a), b) e c), que normalmente incumbiriam a esse Estado, ou determinar que o faça, e a prática seguida não diferir verdadeiramente da prática normal do Estado, conferindo deste modo uma vantagem;