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42 | II Série A - Número: 181S1 | 16 de Maio de 2012

15) "Licenças de exploração": no caso da União Europeia e dos seus Estados-Membros, as licenças de exploração e quaisquer outros documentos ou certificados pertinentes emitidos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade, ou de qualquer instrumento ulterior e, no caso da Jordânia, as licenças/certificados/autorizações ou isenções emitidas ao abrigo da parte 119 das JCAR; 16) "Preço":
– a "tarifa aérea" a pagar às transportadoras aéreas, aos seus agentes ou a outros vendedores de bilhetes pelo transporte de passageiros e bagagem por meio de serviços aéreos, bem como todas as condições de aplicação desses preços, incluindo a remuneração e as condições oferecidas às agências e outros serviços auxiliares, e – a "tarifa aérea" a pagar pelo transporte de carga, bem como as condições de aplicação dos referidos preços, incluindo a remuneração e as condições oferecidas às agências e outros serviços auxiliares.
Esta definição abrange, eventualmente , o transporte de superfície em ligação com o transporte aéreo internacional e as condições aplicáveis;

17) "Estabelecimento principal": os serviços centrais ou a sede social de uma transportadora aérea no território da Parte Contratante, em que são exercidas as suas principais funções financeiras e o controlo das operações, incluindo a gestão contínua da aeronavegabilidade;

18) "Obrigação de serviço público": qualquer obrigação imposta às transportadoras aéreas no sentido de assegurarem, numa rota especificada, a prestação mínima de serviços aéreos regulares em conformidade com normas estabelecidas em matéria de continuidade, regularidade, preços e capacidade mínima, que as transportadoras aéreas não respeitariam se atendessem apenas aos seus interesses comerciais. As transportadoras aéreas podem ser compensadas pela Parte Contratante em questão pelo cumprimento de obrigações de serviço público;