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54 | II Série A - Número: 181S1 | 16 de Maio de 2012

6. As transportadoras aéreas de cada uma das Partes Contratantes são autorizadas a pagar as despesas realizadas localmente, incluindo a aquisição de combustível no território da outra Parte Contratante, em moeda local. As transportadoras aéreas de cada uma das Partes Contratantes podem, ao seu critério, pagar essas despesas no território da outra Parte Contratante em moeda livremente convertível, nos termos da legislação aplicável à moeda local.

Modalidades de cooperação

7. Ao explorar ou oferecer serviços nos termos do presente Acordo, qualquer transportadora aérea de uma das Partes Contratantes pode celebrar acordos de cooperação comercial, como os relativos à reserva de capacidade ou à partilha de códigos, com:

a) Uma ou várias transportadoras aéreas das Partes Contratantes; e

b) Uma ou várias transportadoras aéreas de um país terceiro; e

c) quaisquer fornecedores de serviços de transporte de superfície, terrestre ou marítimo,

desde que: i) todos os participantes nos referidos acordos disponham de autorização de rota adequada e ii) os acordos preencham os requisitos em matéria de segurança operacional e de concorrência a que normalmente estão sujeitos. No caso dos transportes de passageiros vendidos em regime de partilha de códigos, o comprador deve ser informado, no ponto de venda e, em qualquer caso, antes do embarque, quanto ao fornecedor de transporte que irá prestar cada segmento do serviço.
8. a) No que se refere ao transporte de passageiros, os fornecedores de serviços de transporte de superfície não estão sujeitos às disposições legislativas e regulamentares aplicáveis ao transporte aéreo apenas com base no facto de esse transporte de superfície ser oferecido por uma transportadora aérea em seu próprio nome. Os fornecedores de transporte de superfície podem decidir participar em acordos de cooperação. A escolha de um acordo especial por parte dos fornecedores de transporte de superfície pode ter em conta, designadamente, o interesse dos consumidores e condicionalismos técnicos, económicos, de espaço e de capacidade.