O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 183 | 18 de Maio de 2012

RESOLUÇÃO RECOMENDA QUE O PROLONGAMENTO DA LINHA VERDE DO METRO, ENTRE O ISMAI E A TROFA, INTEGRE A 2.ª FASE DA REDE DO METRO DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que a construção do prolongamento da Linha Verde do Sistema do Metro da Área Metropolitana do Porto, entre a estação do Instituto Superior da Maia, no concelho da Maia, e a cidade da Trofa, volte a integrar a segunda fase da rede do metro do Porto, cumprindo, nomeadamente, o disposto no número quatro do Memorando de Entendimento subscrito em 21 de maio de 2007, entre o Governo e a Junta Metropolitana do Porto.

Aprovada em 20 de abril de 2012.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 217/XII (1.ª) (FACILITA O ACESSO AO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO AOS TRABALHADORES QUE TENHAM OS SEUS SALÁRIOS EM ATRASO)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Índice PARTE I — CONSIDERANDOS PARTE II — OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III — CONCLUSÕES PARTE IV— ANEXOS

Parte I — Considerandos

a) Considerando que o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Mesa da Assembleia da República o projeto de lei n.ª 217/XII (1.ª), que “Facilita o acesso ao subsidio de desemprego aos trabalhadores que tenham os seus salários em atraso”; b) Considerando que a iniciativa baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho em 19/04/2012; c) Considerando que o projeto de lei em apreço foi objeto de nota técnica, elaborada ao abrigo do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da Republica, contendo, assim: