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8 | II Série A - Número: 183 | 18 de Maio de 2012

2. A iniciativa legislativa em apreço baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, tendo sido apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos; 3. A Comissão de Segurança Social e Trabalho considera que o projeto de lei em apreço se encontra em condições de prosseguir a tramitação regimental até à sua votação final e eventual aprovação.

Parte IV— Anexos

Constitui anexo ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante, nos termos do disposto no artigo 137.º do Regimento da Assembleia da Repõblica, a respetiva “Nota Tçcnica”.

Palácio de São Bento, 15 de maio de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, João Figueiredo — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e do BE.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 217/XII (1.ª) Facilita o acesso ao subsídio de desemprego aos trabalhadores que tenham os seus salários em atraso Data de admissão: 19 de abril de 2012 Comissão de Segurança Social e Trabalho (10.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Maria da Luz Araújo (DAPLEN) e Filomena Romano de Castro e Fernando Bento Ribeiro (DILP)

Data: 14 de maio de 2012

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em apreço, da iniciativa do Bloco de Esquerda, que visa proceder à alteração do n.º 5 e aditar um novo n.º 6 ao artigo 394.º e alterar o n.º 2 do artigo 395.º, ambos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 53/2011, de 14 de outubro, reduzindo para metade (de 60 para 30 dias) o período de atraso no pagamento dos salários Consultar Diário Original