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20 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

Comissão de Segurança Social e Trabalho

ÍNDICE

I - NOTA INTRODUTÓRIA II – CONSIDERANDOS 1 OBJECTO DA DIRETIVA 2 RESULTADO DAS CONSULTAS DAS PARTES INTERESSADAS 3 PRINCÍPIOS DA SUBSIDIARIEDADE E DA PROPORCIONALIDADE III – CONCLUSÕES RELATÓRIO E PARECER DA COMISSÂO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa às responsabilidades do Estado de bandeira na imposição do cumprimento da Diretiva 2009/13/CE do Conselho, que aplica o Acordo celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) relativo à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, e que altera a Diretiva 1999/63/CE [COM (2012) 134].

Autor:Deputado Adriano Rafael Moreira (PSD)