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16 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Segurança Social e Trabalho, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS O sector dos transportes marítimos opera à escala global. Requer por isso, o estabelecimento e a aplicação de normas mínimas globais no que concerne às condições de trabalho, de saúde e de segurança dos marítimos a bordo de um navio. Em 2006, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou a Convenção do Trabalho Marítimo (MLC) com o objetivo de criar um instrumento único e coerente que incorporasse todas as normas atualizadas aplicáveis ao trabalho marítimo a nível internacional. Convenção é considerada pela Comissão como “ o primeiro código do trabalho marítimo para mais de 1,2 milhões de marítimos em todo o mundo, bem como para os armadores e as nações marítimas de todo o mundo” .
Em 2007, o Conselho adotou uma decisão1 autorizando os Estados-membros a ratificar, no interesse da Comunidade Europeia, a Convenção da OIT de 2006 sobre o Trabalho Marítimo2, sublinhado que seria “desejável que as suas disposições sejam aplicadas o mais rapidamente possível” .
Em 2009, a União Europeia, adotou também a Diretiva 2009/13/CE, que aplica Acordo relativo à Convenção sobre o Trabalho Marítimo, celebrado em 19 de Maio de 2008 pelas organizações representativas dos parceiros sociais do sector dos transportes marítimos (ECSA e EFT). Considera a Comissão que a citada Diretiva “ constitui uma vitória notável do diálogo social setorial” e acrescenta que a proposta em análise “ tem por objetivo assegurar que seja dotada dos meios de execução adequados na União” . Para tal pretende-se exigir aos Estados-membros que no exercício dos seus poderes enquanto Estados de 1 Decisão 2007/431/CE, de 7 de Junho.
2 Atualmente ratificaram a MLC 22 países, representantes de mais de 45% da arqueação da frota mundial, mas, para que a MLC entre em vigor, são necessárias 30 ratificações e 33% da arqueação da frota mundial.