O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

objetivos propostos, limitando-se a ação comunitária ao estritamente necessário para atingir os objetivos dos Tratados, conforme já mencionado.
Aliás, os encargos suplementares para os operadores económicos e as autoridades nacionais limitam-se ao necessário para garantir que a reciclagem de navios é efetuada de forma segura e ecológica, e embora a proposta acarrete custos suplementares para os armadores (inventários de matérias perigosas, vistorias), prevê-se que tais custos sejam compensados pelos benefícios sociais e ambientais que se irão obter.

PARTE III - CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local conclui o seguinte: 1. A presente Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho visa prevenir, reduzir e eliminar os efeitos adversos para a saúde humana e o ambiente causados pela reciclagem, a exploração e a manutenção dos navios de bandeira de Estados-Membros.
2. A presente Proposta de Regulamento é aplicável aos navios autorizados a arvorar bandeira de um Estado-membro ou que operem sob tutela deste.
3. A presente Proposta de Regulamento clarifica o âmbito do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 e da Diretiva 2008/98/CE, contribuindo para evitar a duplicação de instrumentos regulamentares que têm o mesmo objetivo, e toma em consideração as diretrizes elaboradas pela Organização Marítima Internacional para apoio à Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ecológica dos Navios, de 2009.
4. A presente Proposta de Regulamento respeita os Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade.
5. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente Parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos.
Palácio de São Bento, 8 de Maio de 2012 O Deputado autor do parecer, Renato Sampaio - O Presidente da Comissão, António Ramos Preto