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9 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

que é necessário estabelecer antes da entrada em vigor da Convenção (requisitos para os estaleiros de reciclagem de navios, criação de uma lista europeia de estaleiros de reciclagem, celebração de um contrato entre o armador e o estaleiro de reciclagem).

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar por esta será mais eficazmente atingido através de uma ação da União;

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus, em relação à iniciativa em análise, entende que o processo de escrutínio está concluído.
Palácio de S. Bento, 15 de maio de 2012. O Deputado autor do parecer, Sérgio Azevedo - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.