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7 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

– Adoção de uma Convenção que melhorará a qualidade da reciclagem de navios, com os seus procedimentos adaptados às características específicas dos navios e com o estabelecimento de requisitos pormenorizados a cumprir pelos estaleiros de reciclagem modernizados;

– Apoio às ações voluntárias do setor previamente à entrada em vigor da Convenção: aplicação voluntária dos requisitos e diretrizes da Convenção (por exemplo, elaboração de inventários de matérias perigosas), adoção de contratos de venda ecológicos,
investimentos em estaleiros de reciclagem seguros e ecológicos;

– Realização de estudos, projetos de investigação e projetos-piloto para avaliar a evolução da situação e promover melhores tecnologias de reciclagem dos navios do âmbito da Convenção de Hong Kong e de outros navios.

– Iniciativas tomadas pela Comissão para melhorar a aplicação do regulamento relativo às transferências de resíduos, sempre que foi alertada para o envio de navios para desmantelamento.

– Assistência a países recicladores mediante a subvenção, prevista no quadro do programa temático para o ambiente e a gestão sustentável dos recursos naturais, incluindo a energia (ENRTP), ao «programa global de reciclagem sustentável dos navios», gerido conjuntamente pelos secretariados de Convenção de Basileia, da Organização Marítima Internacional e da Organização Internacional do Trabalho.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões: a) Da Base Jurídica Os elementos definidos pela proposta enquadram-se no disposto pelo artigo 192.º n.º1 do Tratado de Funcionamento da União Europeia.