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2 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à reciclagem de navios [COM(2012) 118].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, que não procedeu a qualquer tipo de escrutínio e à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.
PARTE II – CONSIDERANDOS 1. As práticas poluentes e perigosas de desmantelamento de navios continuam a ser motivo de grande preocupação. No fim da sua vida útil, a maior parte dos navios mercantes de mar de grande porte é desmantelada em estaleiros que Parecer COM(2012) 118 Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à reciclagem de navios


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