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3 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

recorrem a métodos com impactos ambientais e sanitários consideráveis.
Esses aspetos negativos impedem que a reciclagem de navios se torne uma indústria verdadeiramente sustentável.

2. É previsível que esta situação se agrave, já que se prevê o desmantelamento de um grande número de navios nos próximos anos, devido à sobrecapacidade da frota mundial, que, segundo as estimativas, se deverá manter, pelo menos, nos próximos 5 a 10 anos. Prevê-se, além disso, que o próximo pico de demolições, por volta de 2015, decorrente dos prazos de retirada de serviço dos petroleiros de casco simples, vá beneficiar essencialmente os estaleiros de baixa qualidade.
3. O regulamento relativo às transferências de resíduos1 aplica na União Europeia os requisitos da Convenção de Basileia sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação. Aplica também o disposto numa alteração à Convenção (a chamada «proibição de Basileia»), que proíbe a exportação de resíduos perigosos para fora da OCDE. Essa alteração não entrou ainda em vigor à escala internacional por não ter sido ratificada por um número suficiente de Estados.

4. Nos termos desse regulamento, os navios embandeirados na UE enviados para desmantelamento são classificados como resíduos perigosos por neles estarem presentes substâncias perigosas. Sendo assim, só podem ser desmantelados em países da OCDE. 5. No entanto, este regulamento é quase sistematicamente ignorado pelos navios embandeirados na UE2, o que torna ineficazes tanto as normas internacionais como a legislação da União.

6. Esse incumprimento generalizado está relacionado, em primeiro lugar, com a falta de capacidade de reciclagem na OCDE, nomeadamente para os navios de maior porte. A capacidade existente à escala europeia é utilizada para o desmantelamento de navios de pequeno porte e de navios do Estado, mas não para os navios mercantes de mar de grande porte. Tal como a construção naval, o desmantelamento de navios tem-se transferido nas últimas décadas de países europeus para países não-OCDE, por razões de ordem económica 1 Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos.
2 Em 2009, mais de 90 % dos navios embandeirados na UE foram desmantelados fora da OCDE, na sua maioria na Ásia do Sul.