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10 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012

Artigo 16.º Recursos humanos

1 - A atribuição das novas competências às juntas de freguesia determina a transição do pessoal adequado aos serviços ou equipamentos transferidos, mantendo a plenitude dos direitos adquiridos, designadamente o direito à mobilidade para quaisquer serviços ou organismos da administração central e local.
2 – Sob proposta da Câmara Municipal de Lisboa, cabe à Assembleia Municipal definir os critérios da transição do pessoal.
3 – A efetivação da transição do pessoal cabe à Câmara Municipal de Lisboa, após consulta às juntas de freguesia envolvidas.

Artigo 17.º Recursos financeiros

1 – A atribuição das novas competências às juntas de freguesia implica a afetação dos seguintes recursos financeiros no primeiro ano do primeiro mandato após a entrada em vigor da presente lei:

a) Belém – 2.452.142,38 €; b) Ajuda – 1.429.072,65 €; c) Alcântara – 1.819.615,53 €; d) Benfica - 4.022.893,31 €; e) São Domingos de Benfica – 2.758.004,74 €; f) Alvalade – 3.774.938,19 €; g) Marvila – 4.440.216,80 €; h) Areeiro – 3.137.788,48 €; i) Santo António – 2.444.473,03 €; j) Santa Maria Maior – 4.930.905,53 €; l) Estrela – 2.483.905,43 €; m) Campo de Ourique – 2.005.905,13 €; n) Misericórdia – 2.927.741,61 €; o) Arroios – 3.176.859,74 €; p) Beato – 1.220.013,58 €; q) São Vicente – 2.425.131,78 €; r) Avenidas Novas – 3.931.261,62 €; s) Penha de França – 2.016.269,90 €; t) Lumiar – 3.307.607,15 €; u) Carnide – 2.200.779,06 €; v) Santa Clara – 2.301.512,13 €; x) Olivais – 4.657.075,11 €; z) Campolide – 1.584.763,47 €; aa) Parque das Nações – 2.582.148,78 €.

2 – Para além das transferências financeiras previstas no artigo 31.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, as freguesias situadas no concelho de Lisboa terão anualmente direito a um montante previsto na Lei do Orçamento de Estado, que resulta da atualização dos valores definidos no número anterior por aplicação do índice de inflação anual para o concelho de Lisboa.
3 – Os recursos financeiros previstos no presente artigo são transferidos em 4 prestações, de igual valor, a serem processadas até ao dia 15 do 1.º mês de cada trimestre do ano civil.