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11 | II Série A - Número: 185 | 25 de Maio de 2012

Capítulo V Disposições finais

Artigo 18.º Entrada em vigor 1 – Para efeitos de preparação da implementação do modelo de governo da cidade de Lisboa, designadamente da instalação das novas juntas de freguesia, a presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
2 – Os efeitos previstos na presente lei têm a sua eficácia plena na sequência das próximas eleições autárquicas.

Palácio de São Bento, 18 de maio de 2012.
Os Deputados: António Proa (PSD) — Miguel Coelho (PS).

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PROJETO DE LEI N.º 156/XII (1.ª) (DETERMINA A RECOMPOSIÇÃO DAS CARREIRAS DOS SARGENTOS FUZILEIROS DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS GRADUADOS EM SARGENTO-MOR)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do Parecer Parte III – Parecer Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1. Nota Preliminar Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o projeto de lei n.º 156/XII (1.ª) – Determina a recomposição das carreiras dos Sargentos Fuzileiros Deficientes das Forças Armadas graduados em Sargento-Mor.

2. Procedimento adotado e diligências efetuadas A proposta supracitada foi distribuída à Comissão de Defesa Nacional, tendo sido nomeada relatora a signatária, Deputada Carina João Oliveira, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
Foi solicitada uma audiência pelos representantes dos Sargentos Fuzileiros Deficientes das Forças Armadas (DFA) após esta nomeação de Relatora.
Remetido esse pedido aos serviços da Comissão, foi determinado pelo Sr. Presidente da Comissão que fosse recebida em audição uma delegação da Comissão Representativa dos Sargentos Fuzileiros DFA, onde estiveram presentes, para além da signatária, o Sr. Deputado Marcos Perestrello e o Sr. Deputado António Filipe, no dia 8 de março de 2012.
Na sequência desta audição foi enviado ao Ministério da Defesa Nacional um pedido de informação sobre a situação em apreço. A resposta, recebida em 30 de março de 2012, apenas contém informação parcelar,