O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

68 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 341/XII (1.ª) SOLICITAÇÃO DE UMA RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SOBRE O ENSINO E FORMAÇÃO DE ADULTOS

A semana passada foi noticiado que a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional (ANQEP) tinha enviado um email à direção das escolas públicas com Centros Novas Oportunidades (CNO) que viram recusado o seu financiamento indicando que, caso não tenham receitas próprias para assegurar o prosseguimento desta iniciativa, deverão proceder ao despedimento coletivo ou ao despedimento por extinção do posto de trabalho de todos os técnicos e profissionais.
Nos últimos meses sucederam-se encerramentos de CNO um pouco por todo o país. Instalada a incerteza sobre a decisão política sobre o futuro destes centros e do seu trabalho, chega agora este anúncio de despedimento coletivo sem qualquer justificação política ou programa de ação futura.
Foram divulgados, entretanto, os resultados da avaliação que o Ministério da Educação e da Ciência fez à Iniciativa Novas Oportunidades. Os estudos, encomendados ao Centro de Estudos de Gestão do Instituto Superior Técnico, centram-se essencialmente em duas dimensões: o grau de empregabilidade das formações ministradas nos CNO (cursos de Educação e Formação de Adultos e Formações Modulares Certificadas e ainda os próprios processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) e as variações decorrentes ao nível das remunerações. Estas abordagens, sendo relevantes sob o ponto de vista do mercado de trabalho, pouco ou nada dizem do sucesso da iniciativa em análise, reduzindo a mesma à maior ou menor capacidade de empregabilidade dos formandos decorrente da obtenção de uma formação ou de serem alvo de um processo RVCC, ignorando o caráter de reconhecimento de uma vida de trabalho e respetiva tradução no grau de formação correspondente e ainda o que significa a possibilidade de poder ingressar em graus de estudos superiores.
Vale a pena referir que estes estudos, que servem de fundamento à decisão política de desmantelamento da rede dos centros de novas oportunidades, não promoveram uma única avaliação no terreno dos centros em si mesmos. Os dados são única e exclusivamente extraídos de ficheiros relativos às remunerações dos trabalhadores do Instituto de Informática do Ministério da Solidariedade e Segurança Social e ao Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa do Ministério (SIGO). Consideramos que atendendo à dimensão do programa das Novas Oportunidades, com a amplitude geográfica que o caracteriza e o número de formandos abrangidos desde a sua implementação, este merecia uma outra atenção por parte da tutela. Hoje temos encerramentos, desmantelamento da rede, despedimentos, formandos que ficam sem resposta para a sua vontade de qualificação e certificação – questões que ficam por explicar nos estudos agora divulgados. A meio de um ano letivo com processos de trabalho em curso, formandos e profissionais vêm o seu percurso interrompido. Os CNO que obtiveram financiamento não conseguem absorver toda a procura, e há regiões inteiras que ficam sem oferta. Há, portanto, um enorme desperdício de recursos e capacidade instalada e de experiência adquirida, sem que se vislumbre qualquer alternativa de oferta no que toca à educação e formação de adultos e à aprendizagem ao longo da vida. Ora, num país que enfrenta uma crise económica sem precedente, é fundamental apostar na educação e qualificação dos ativos, como único caminho para proceder a uma reconversão económica que permita vencer a crise.
Nesse sentido, é urgente desenhar um modelo de educação e formação de adultos que dê resposta quer às expetativas de formação e certificação de centenas de milhares de cidadãos, quer à necessidade de melhorar as qualificações das pessoas. Assim, o Bloco de Esquerda considera fundamental o conhecimento de especialistas e atores do campo educativo representados no Conselho Nacional de Educação nesta matéria. No âmbito das suas competências de acompanhamento e elaboração de recomendações sobre política educativa, o Conselho Nacional de Educação surge como uma das entidades mais capazes de contribuir para a construção de uma orientação clara sobre educação e formação de adultos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República: Solicite uma recomendação ao Conselho Nacional de Educação sobre políticas públicas de educação e formação de adultos.

Assembleia da República, 24 de maio de 2012.

Páginas Relacionadas
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012 Os Deputados do BE: Ana Drago — Luís Faz
Pág.Página 69