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189 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012

Assembleia da República, 30 de maio de 2012 Os Deputados do PCP, Bruno Dias – Bernardino Soares – António Filipe – Rita Rato – Agostinho Lopes – Honório Novo – Jorge Machado – João Oliveira – Paula Santos – João Ramos – Paulo Sá – Miguel Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 351/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA O LEILÃO CRESCENTE NA VENDA DE PESCADO CONGELADO OU PROVENIENTE DE AQUICULTURA NUM PROJETO-PILOTO A APLICAR NUMA LOTA DE MÉDIA DIMENSÃO

As lotas encontram-se estreitamente ligadas à atividade piscatória prestando um grande contributo para a valorização dos produtos da pesca.
Atualmente no recinto da lota procede-se à venda do pescado por leilão decrescente em todos os tipos de pescado sendo que o comprador termina esse leilão dando a ordem de compra quando entende que o pescado a ser licitado atingiu o valor que lhe convém.
Os leilões decrescentes que são hoje utilizados na venda do pescado em Portugal são decalcados do sistema holandês de leilões de flores e vêm sendo justificados com a perecibilidade dos produtos, supostamente um leilão crescente demorará bastante mais tempo que um leilão decrescente e poderá acarretar alguma perda de frescura neste caso do pescado. Ora na questão do pescado congelado ou no pescado proveniente de aquicultura a questão de perecibilidade não se colocar uma vez que está garantido um intervalo de tempo entre a venda e a entrega (na aquicultura a sua recolha do viveiro ou off-shore e no congelado a sua manutenção em câmara).
Sendo um leilão por definição uma venda pública feita ao maior oferente entende-se que o leilão crescente potencia o valor final conseguido pelo produtor incentivando-se a competição entre os diversos compradores.
Um leilão decrescente apesar de igualmente justo tende a baixar o valor conseguido pelo produtor. Quanto a eventuais combinações de preços entre compradores elas tanto podem acontecer no leilão decrescente ou no leilão crescente.
A aplicação do leilão crescente num projeto-piloto irá possibilitar a aferição de uma série de dados concretos como seja o preço médio conseguido pelo produtor e a sua comparação com os preços conseguidos nas lotas de leilão decrescente.
A lota escolhida para a implementação do projeto-piloto deve ter em conta a dimensão da mesma. Não será aconselhado que nesta fase se escolha uma lota de grandes dimensões nem tão pouco que se opte por uma lota de pequena dimensão onde os resultados obtidos não sejam claros devido à pequenez da amostra.
Os períodos a determinar para estes leilões deverão ser diferidos dos atuais leilões, evitando-se conflitos entre armadores/pescadores e a Docapesca uma vez que eventualmente poderão dar origem a conflitos por eventuais quebras de preço, no pescado fresco.
Neste contexto e durante o período de experiência a Docapesca deverá ter a possibilidade de escolher os dias e as quantidades de pescado, de aquicultura ou congelado, a apresentar a leilão.
Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomendar ao Governo:

1- Estabeleça um projeto-piloto numa lota de média dimensão em que o leilão decrescente seja substituído pelo leilão crescente no caso do pescado congelado e do pescado proveniente de aquicultura.

Assembleia da República, 31 de maio de 2012.