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191 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012

O XIX Governo Constitucional inscreveu no seu programa um ambicioso plano de reforma no sector de abastecimento de água e saneamento de águas residuais cuja execução está já em curso. Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP consideram fundamental que a Assembleia da República possa discutir, fiscalizar e propor soluções nesta matéria da reforma do sector das águas.
Assim, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP consideram que a reforma do sector e das políticas públicas para os serviços de águas deve observar os seguintes princípios essenciais: propriedade pública do bem água e dos recursos hídricos em geral; acessibilidade económica e social dos serviços de águas para as pessoas, independentemente da sua condição económica; coesão territorial e correção da disparidade territorial das tarifas; sustentabilidade ambiental dos recursos hídricos; reestruturação do sector de modo a melhorar eficiência e desempenho; flexibilidade e pluralidade das formas de gestão, assegurando a titularidade pública dos ativos e dos serviços e admitindo a empresarialização e o envolvimento dos particulares na gestão operacional dos serviços.
A reforma dos serviços de abastecimento de água e de saneamento envolve opções fundamentais em diversas áreas.
No que respeita à reestruturação institucional do sector dever-se-á avançar nos seguintes caminhos, salvaguardando a propriedade pública quer dos recursos hídricos, quer dos ativos associados à prestação de serviços de água: Desde logo, importa avançar na consolidação de sistemas em alta e em baixa, com fusão de entidades gestoras. A agregação de sistemas multimunicipais permitirá ganhos de eficiência operacional obtidos através das economias de escala e de gama (juntando abastecimento e saneamento) decorrentes das sinergias existentes. Estes ganhos de eficiência permitirão uniformizar as tarifas em “alta” na área territorial abrangida por cada uma das entidades gestoras resultantes da agregação.
Por outro lado, é essencial prosseguir a verticalização dos sistemas, integrando a totalidade do ciclo urbano da água (abastecimento e saneamento, simultaneamente em “alta” e baixa”). A integração dos serviços de água irá fomentar as economias de processo, permitindo um equilíbrio tarifário entre municípios de uma mesma região do país e uma convergência gradual das tarifas entre todos os municípios do país. A gestão de todo o ciclo urbano da água por uma mesma entidade gestora permitirá eliminar o atual risco de cobrança, o que contribuirá para o acesso ao cash-flow, elemento fundamental para financiar novos investimentos no setor e libertar a pressão na tesouraria, diminuindo assim o endividamento de curto prazo das entidades gestoras. A verticalização gerará também maior eficiência técnica com impacto direto e imediato no combate às perdas de água.
Finalmente, deverá aprofundar-se a abertura a diferentes modelos de gestão operacional, em que a empresarialização e a concessão da gestão operacional a entidades privadas sejam soluções possíveis. Notese que quer a empresarialização, quer a concessão da gestão a empresas privadas já são realidades existentes em Portugal. Se a primeira existe já tanto nos sistemas multimunicipais como nos municipais, a segunda é já praticada em muitos municípios portugueses.
Uma outra dimensão em que é imprescindível atuar é a do regime de tarifas. A revisão do regime de tarifas, inevitavelmente associado a um reforço dos poderes da ERSAR nesta matéria deverá prosseguir cumulativamente diversos objetivos. Em primeiro lugar. Importa assegurar a acessibilidade universal aos serviços de água, independentemente da condição económica dos utilizadores, o que deverá concretizar-se pela implementação generalizada de uma tarifa social. Esta tarifa social é particularmente importante para assegurar a justiça social no cumprimento da exigência legal e comunitária de que as tarifas cubram integralmente os custos de prestação dos serviços de águas, como forma de assegurar quer a sustentabilidade económico-financeira, quer a sustentabilidade ambiental dos serviços de água.
Por outro lado, é fundamental corrigir a atual disparidade tarifária entre as várias regiões do país e que afeta particularmente as populações residentes no interior.
Simultaneamente, é importante que os objetivos tarifários anteriores sejam acompanhados de mecanismos que incentivem a eficiência quer na prestação do serviço, quer na utilização da água.
A preocupação com a eficiência deve aliás ser um verdadeiro desígnio nacional no domínio das políticas públicas para os serviços de água. Desde logo ao nível do funcionamento dos serviços deve ser realizado um efetivo combate às perdas de água nos sistemas e à capacidade ociosa dos sistemas, assim como se deve apostar na eficiência energética dos sistemas e no reaproveitamento das águas pluviais. Ao nível da utilização