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3 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012

PROJETO DE LEI N.º 125/XII (1.ª) (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 57/2008, DE 4 DE SETEMBRO, QUE CRIA A ORDEM DOS PSICÓLOGOS E APROVA O SEU ESTATUTO)

Texto final da Comissão de Segurança Social e Trabalho

Artigo 1.º Alteração ao Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro

O artigo 84.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado em anexo à Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 84.º Dispensa de estágio profissional

Consideram-se dispensados da realização de estágio profissional os licenciados que, tendo realizado uma licenciatura de quatro ou cinco anos com estágio curricular incluído, comprovem o exercício profissional da psicologia, durante um período mínimo de doze meses atç á data da realização das primeiras eleições.”

Artigo 2.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 31 de maio de 2012.
O Presidente, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP e do BE e a abstenção do PCP.

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PROJETO DE LEI N.º 227/XII (1.ª) (ESTABELECE UM NOVO REGIME DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Iniciativas Legislativas e Petições Pendentes Sobre Matéria Conexa Parte III – Consultas Obrigatórias e/ou Facultativas Parte IV – Opinião do Autor do Parecer Parte V – Conclusões

Parte I – Considerandos

Considerando que: 1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) apresentou à Mesa da Assembleia da República o