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4 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012

Projeto de Lei n.º 227/XII (1.ª) (BE) – “Estabelece um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior”, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. O projeto de lei n.º 227/XII (1.ª), da iniciativa do BE, tem como objetivo estabelecer um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, substituindo aquele que se encontra em vigor, aprovado pelo Despacho n.º 12780-B/2011, de 23 de setembro. Estão por ele abrangidas as instituições de ensino superior e os cursos de especialização tecnológica, os estudantes dos ciclos conducentes aos graus de licenciado, de mestre ou de doutor e bem assim os licenciados ou mestres que se encontrem a realizar estágio profissional.
3. O projeto de lei n.º 227/XII (1.ª) visa “manter e alargar o universo dos bolseiros, incluir os estudantes imigrantes e os do 2.º e 3.º ciclos, definir as condições de acesso a residências e os complementos de alojamento e criar uma regra para o apoio à deslocação de estudantes que se encontrem em estágio curricular”.
4. Os autores justificam este Projeto de Lei com indicadores da OCDE (Education at a Glance 2011), com indicadores do Orçamento do Estado de 2012, e com informações veiculadas pela imprensa acerca das dificuldades dos estudantes portugueses em financiar os custos da frequência do ensino superior, para afirmarem que “muitas famílias não conseguem hoje fazer face aos valores das propinas, nem aos custos de frequência de tantos milhares de estudantes deslocados”.
5. O projeto de lei n.º 227/XII (1.ª) está em conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais, e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto.
6. De acordo com o que consta na Nota Técnica, verificou-se a existência de iniciativas, nesta e em anteriores legislaturas, cuja matéria é conexa, a saber: O projeto de lei n.º 207/XII (1.ª) (PCP), que aprova a Lei-Quadro da Ação Social Escolar no Ensino Superior e define os apoios específicos aos estudantes, tendo sido rejeitado com os votos favoráveis do PCP, do BE e de Os Verdes e os votos contra do PSD, PS e do CDS-PP; O projeto de lei n.º 161/XII (1.ª) (BE), que estabelece igual valor de propinas para o primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas, tendo sido rejeitado com os votos favoráveis do PCP, do BE e de Os Verdes e os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP; O projeto de lei n.º 152/XII (1.ª) (PCP), que estabelece um regime transitório de isenção de propinas e de reforço do apoio aos estudantes do ensino superior, tendo sido rejeitado com os votos favoráveis do PCP, do BE e de Os Verdes e os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP; O projeto de resolução n.º 212/XII (1.ª) (BE), que recomenda ao Governo regras de funcionamento dos serviços de ação social das instituições de ensino superior público e programas para a melhoria da sua oferta, tendo sido rejeitado com os votos favoráveis do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e os votos contra do PSD e do CDS-PP; O projeto de resolução n.º 211/XII (1.ª) (PS), que recomenda ao Governo a revisão do regime de atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar para o ensino superior, tendo sido rejeitado com os votos favoráveis do PS, do BE e de Os Verdes, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP; O projeto de resolução n.º 136/XII (1.ª) (BE), que recomenda ao Governo que estabeleça um novo prazo de candidatura às bolsas de ação social escolar no ensino superior, tendo sido rejeitado com os votos favoráveis do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e os votos contra do PSD e do CDS-PP; O projeto de nesolução n.º 21/XII (1.ª) (BE), que recomenda ao Governo que publique o novo regime de atribuição de bolsas para estudantes do ensino superior, conforme a Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, tendo sido rejeitado com os votos favoráveis do PCP, do BE e de Os Verdes, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS; O projeto de lei n.º 461/XI (2.ª) (CDS-PP), primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as Bolsas de Estudo e de Formação para efeitos de verificação da condição de recursos, que deu origem à supramencionada Lei n.º 15/2011, de 3 de maio; Consultar Diário Original