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7 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012
Federação Nacional das Associações de Estudantes de Enfermagem FNAEESPC – Federação Nacional das Associações de Estudantes Ensino Superior Particular e Cooperativo. Associação Portuguesa de Trabalhadores‐ Estudantes Confederações Patronais e Ordens Profissionais Sindicatos: o FENPROF – Federação Nacional dos Professores o FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação o FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação o SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação ABIC – Associação de Bolseiros de Investigação Científica FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia Laboratórios do Estado Maria Luísa Machado Cerdeira Ministro da Educação e Ciência Conselho Nacional de Educação

Parte IV – Opinião do autor do parecer O autor do presente Parecer reserva a sua opinião para futura discussão em plenário.

Parte V – Conclusões Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte sentido: 1. Os Deputados do BE tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projeto de lei n.º 227/XII (1.ª) (BE) – “Estabelece um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior”.
2. O projeto de lei n.º 227/XII (1.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos, estando, nesse sentido, em condições de subir e ser discutido em plenário.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2012.
O Deputado autor do parecer, Michael Seufert — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 227/XII (1.ª) (BE) Estabelece um novo regime de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
Data de admissão: 9 de maio de 2012 Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

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