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II SÉRIE-A — NÚMERO 188 34

osadaptações, o disposto nos n. 2 a 5 do artigo 3.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de agosto,

exercendo a câmara municipal ou a entidade gestora da área de reabilitação urbana, consoante os casos, as

competências cometidas naquelas disposições legais às comissões arbitrais municipais.

Artigo 7.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 5 do artigo 28.º, o n.º 6 do artigo 43.º, o n.º 2 do artigo 59.º e o n.º 6 do artigo 63.º do

Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro.

Artigo 8.º

Republicação

É republicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de

outubro, com a redação atual, procedendo-se às atualizações nos artigos 17.º, 21.º, 24.º a 27.º, 34.º, 35.º, 37.º,

42.º, 44.º a 47.º, 50.º, 52.º, 53.º, 53.º-A, 53.º-C, 53.º-G, 55.º, 57.º a 59.º, 62.º, 67.º, 73.º-A, 77.º-B, 78.º e 83.º,

decorrentes das alterações introduzidas:

os

a) Na Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, pelas Leis n. 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 64-A/2008,

de 31 de Dezembro; os

b) No Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, pelos Decretos-Lei n. 313/80, de 19 de Agosto, e

400/84, de 31 de Dezembro; os

c) No Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, pelos Decretos-Lei n. 53/2000, de 7 de Abril, e os

310/2003, de 10 de Dezembro, pelas Leis n. 58/2005, de 29 de Dezembro, e 56/2007, de 31 de Agosto, os

pelos Decretos-Lei n. 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro, 181/2009, de 7 de Agosto,

e 2/2011, de 6 de Janeiro (RJIGT);

d) No Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, pelas os

Leis n. 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de os

Agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, pelos Decretos-Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, 116/2008,

de 4 de Julho, e 26/2010, de 30 de Março, e pela Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro (RJUE);

e) No Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 306/2009, de 23 de Outubro; e

f) No Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

ANEXO

Republicação do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro

(a que se refere o artigo 8.º)

PARTE I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana.