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88 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias A Senhora Presidente da Assembleia da República promoveu a consulta dos órgãos de governo próprio das regiões Autónomas.

 Consultas facultativas A Comissão pode solicitar parecer, se assim o entender, à ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária; ao IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes; à ANIECA – Associação Nacional dos Industriais de Ensino de Condução Automóvel; à APEC – Associação Portuguesa de Escolas de Condução; e à PRP – Prevenção Rodoviária Portuguesa.

 Contributos de entidades que se pronunciaram A Associação Via Azul, na sequência da audiência que requereu à Comissão de Economia e Obras Públicas, apresentou propostas de alteração de diversos artigos da proposta de lei em apreço.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação.

Relativamente aos previsíveis encargos com a aplicação destra iniciativa, tendo em conta a informação disponível, não parece que seja possível aferir, em concreto, os custos envolvidos

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PROPOSTA DE LEI N.º 70/XII (1.ª) APROVA O ESTATUTO DO ALUNO E ÉTICA ESCOLAR, QUE ESTABELECE OS DIREITOS E OS DEVERES DO ALUNO DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO E O COMPROMISSO DOS PAIS OU ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO E DOS RESTANTES MEMBROS DA COMUNIDADE EDUCATIVA NA SUA EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

Exposição de motivos

No programa do XIX Governo Constitucional, a Educação é assumida como serviço público universal sendo estabelecida como missão a substituição da facilidade pelo esforço, do dirigismo pedagógico pelo rigor científico, da indisciplina pela disciplina, do centralismo pela autonomia.
Sendo objetivo estratégico do Governo apostar no estabelecimento de uma nova cultura de disciplina, esforço e mérito, na maior responsabilização de alunos e pais ou encarregados de educação, no reforço da autoridade efetiva dos professores e do pessoal não docente, torna-se, por isso, imperioso proceder à revogação do Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei n.º 30/2002, de 30 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 3/2008, de 18 de janeiro, e 39/2010, de 2 de setembro, e aprovar uma nova Lei que enquadre aqueles pressupostos e regule o novo Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
A presente proposta de lei visa consagrar a centralidade da escola como espaço de ensino e formação, criando condições para o efetivo cumprimento da escolaridade obrigatória e para a melhoria do ensino.
Tal desiderato impõe a construção de um regime que promova, em primeiro lugar, o reforço da autoridade dos profissionais de ensino e comprometa e responsabilize os intervenientes no processo de ensino pelas suas condutas.
Para isso contribui não só a simplificação da fundamentação das decisões sobre avaliação de alunos e o realce da especial proteção penal relativamente aos crimes contra os trabalhadores docentes e não docentes, mas também o reconhecimento e respeito da autoridade do professor pelos pais ou encarregados de educação e pelo aluno.
Nestes termos, a violação reiterada dos deveres de assiduidade e disciplina deve determinar a censura