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84 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

Parte IV – Anexos

Em conformidade com o disposto no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de São Bento, 4 de junho de 2012.
O Deputado relator, Jorge Fão — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 62/XII (1.ª) Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras Data de Admissão: 25 de maio de 2012 Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Margarida Rodrigues (DAC), Maria João Costa (CAE), Lurdes Sauane (DAPLEN), Rui Brito (DILP).

Data: 1 de junho de 2012

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei n.º 62/XII (1.ª) foi apresentada pelo Governo à Assembleia da República no dia 23 de maio de 2012, tendo sido admitida em 25 de maio e baixado nessa mesma data, na generalidade, à Comissão de Economia e Obras Públicas.
A iniciativa legislativa em apreço visa aprovar o regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 20 de dezembro de 2006, na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto de 2009, e pela Diretiva 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro de 2011, relativa à carta de condução, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de Consultar Diário Original