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81 | II Série A - Número: 191 | 12 de Junho de 2012

divisão dos custos líquidos do serviço universal, assim como as modalidades de gestão do Fundo do serviço universal das comunicações eletrónicas. A função reguladora do sector das comunicações eletrónicas, independente da exploração das redes e da prestação de serviços de comunicações eletrónicas, é exercida em nome do Estado pelo ministro encarregue das comunicações eletrónicas e pela l’Autorité de régulation des communications électroniques et des postes (ARCEP).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Iniciativas legislativas Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se existir, neste momento, a seguinte iniciativa legislativa sobre idêntica matéria: PJL 230/XII (1.ª) (BE) – Sétima alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), estabelecendo que a TMDP passa a ser paga diretamente pelas operadoras de comunicações eletrónicas.
Petições Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste momento, não existe qualquer petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas A Comissão pode, se o entender pertinente, proceder à audição, presencialmente ou por escrito, do ICPANACOM.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa parece não implicar aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento

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PROPOSTA DE LEI N.º 62/XII (1.ª) (APROVA O REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE EXAMINADOR DE CONDUÇÃO E O RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES FORMADORAS)

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Relator Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

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