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3 | II Série A - Número: 192 | 4 de Junho de 2012

PARTE II – CONSIDERANDOS A iniciativa em análise insere-se no conjunto de propostas apresentadas pela Comissão Europeia, a partir de 29 de junho de 2011 e ao longo do ano de 2011 e início de 2012, relativas aos objetivos políticos e às finanças da União Europeia para o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020. A utilização dos recursos financeiros disponíveis deverá concentrar-se na promoção do crescimento e na criação de emprego, tal como enunciado na Estratégia UE 2020.

Para além disso, num período de profunda crise que a Europa atravessa, é fundamental assegurar a boa gestão financeira dos recursos existentes e, à luz da avaliação de práticas anteriores, facilitar o acesso ao financiamento por parte de empresas, nomeadamente as PMEs, e cidadãos. Assim, a simplificação dos programas, a redução dos encargos administrativos e os custos, tanto para os beneficiários dos fundos, como para todos os intervenientes, tendo como ponto de partida a clareza dos objetivos e dos instrumentos, a coerência das regras e a segurança jurídica, simplicidade e rapidez dos procedimentos e processos administrativos, desde a execução, até à apresentação de relatórios e à auditoria constituem o objeto da presente iniciativa, incluindo a aceleração da concessão das subvenções e pagamentos. Ou seja, o que se pretende é a racionalização dos programas e o recurso a mecanismos e procedimentos de execução simplificados.

O Regulamento Financeiro, que serve de referência para a legislação setorial, e que define um quadro geral de execução claro, bem como as Propostas Legislativas Setoriais, que se concentram em programas de despesas e instrumentos racionalizados