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8 | II Série A - Número: 192 | 4 de Junho de 2012

Principais aspetos A UE, através de controlos sólidos e de avaliações eficazes do desempenho, tem a responsabilidade de garantir a boa utilização dos fundos bem como tomar medidas com vista à simplificação dos seus programas de despesas, de forma a reduzir os encargos administrativos e os custos para os beneficiários dos fundos.
Através da presente Comunicação, a Comissão propõe a simplificação de processos, sempre obedecendo às seguintes condições prévias: - A clareza dos objetivos e dos instrumentos; - A coerência das regras e a segurança jurídica; - A simplicidade e rapidez dos procedimentos e processos administrativos desde a execução até à apresentação de relatórios e à auditoria; A COM(2012)42 em análise, refere que a experiência tem demonstrado que não obstante ser importante a simplificação de processos, uma alteração radical dos mesmos pode implicar instabilidade para as administrações nacionais e regionais.
Para além disso refere que a aprendizagem e a adaptação a novas regras exige tempo e recursos. Nesse sentido, as propostas da Comissão centram-se em domínios em que é possível obter uma simplificação concreta e de fácil perceção.
Em última análise, a simplificação é uma responsabilidade partilhada das instituições da UE e dos Estados-Membros, pelo que ambos devem conjugar esforços ao longo de todo o processo legislativo, quer no que diz respeito às regras gerais do Regulamento Financeiro, quer no que respeita às regras sectoriais específicas.

Aspetos relevantes Análise e pronúncia sobre questões de substância da iniciativa; O programa de simplificação é baseado nos seguintes elementos de base que de seguida serão mais profundamente abordados: - Regulamento Financeiro; - Propostas legislativas sectoriais;