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29 | II Série A - Número: 192 | 4 de Junho de 2012

PARTE III - CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o seguinte: 1. A presente iniciativa não carece da análise do princípio da subsidiariedade. 2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento.

3. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos. Palácio de São Bento, 26 de abril de 2012 .

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão
(Nuno Encarnação) (Luís Campos Ferreira)