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24 | II Série A - Número: 192 | 4 de Junho de 2012

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. Na presente iniciativa porque se trata de matéria de Politica Comercial Comum, ou seja, de competência exclusiva da União, não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade;

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus entende que em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 5 de junho de 2012 .

O Deputado Autor do Parecer
(Sérgio Azevedo)

O Presidente da Comissão
(Paulo Mota Pinto)

PARTE VI – ANEXO Relatórios da Comissão de Economia e Obras Públicas.