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19 | II Série A - Número: 192 | 4 de Junho de 2012

- O programa Energy Star tem sido muito eficaz em orientar o mercado dos equipamentos de escritório para uma maior eficiência energética. Conseguiu reduzir o consumo de eletricidade dos equipamentos de escritório vendidos nos últimos 3 anos em cerca de 11 TWh, ou seja, aproximadamente 16%. Em consequência, pouparamse mais de 1800 milhões de euros nas faturas de energia e evitaram-se 3,7 Mt de emissões de CO2.
– Fornece um quadro político flexível e dinâmico particularmente adequado para produtos que evoluem rapidamente, como as TIC (tecnologias de informação e comunicação).
– A UE e os EUA devem continuar a cooperar no desenvolvimento de especificações de produtos, tendo em vista a introdução do mesmo nível de requisitos praticamente ao mesmo tempo por ambas as entidades.
– Dada a intenção dos Estados Unidos de introduzirem no programa a certificação por terceiros, o acordo deve continuar a vigorar ao abrigo de dois sistemas distintos de registo de produtos, sendo aplicada na UE a autocertificação e nos Estados Unidos a certificação por terceiros. Não se prevê que o fim do princípio do reconhecimento mútuo tenha impacto negativo nos fabricantes que participam no programa da UE, uma vez que estes estão principalmente orientados para o mercado da UE.
– Os fabricantes indicaram que a obrigação de as autoridades governamentais centrais adquirirem equipamento de escritório pelo menos tão eficiente como o rotulado Energy Star foi o principal motivo que os levou a participar no programa. Além disso, atendendo a que muitos dos fabricantes participam em concursos públicos em Estados-Membros diferentes daquele em que estão estabelecidos, deveria ser considerada a possibilidade de reforçar as disposições aplicáveis aos contratos públicos. Na avaliação de impacto5 que acompanha a proposta de diretiva relativa à eficiência energética6, figuram outras razões para se reforçarem tais disposições.
– Embora os dados disponíveis demonstrem um elevado nível de conformidade, a Comissão e os Estados-Membros deveriam cooperar estreitamente no pleno controlo do cumprimento do programa e avaliar a eficácia desse controlo o mais tardar 18 meses após a data de conclusão do acordo. Nesta matéria, as obrigações respetivas da Comissão e dos Estados-Membros no que respeita ao controlo do cumprimento do programa devem ser clarificadas.
– A Comissão continuará a acompanhar o impacto das alterações propostas pelos Estados Unidos e do programa Energy Star a nível da poupança de energia, dos