O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 | II Série A - Número: 192 | 4 de Junho de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a União Europeia sobre a coordenação dos programas de rotulagem em matéria de eficiência energética do equipamento de escritório – COM (2012) 108 – foi enviado à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer. PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral A presente proposta tem que ver com o tema da eficiência na utilização da energia – tema esse que é um dos objectivos da política energética da União Europeia.
Conforme refere a proposta, “Até à data, o principal meio de melhorar o consumo de energia do equipamento de escritório tem sido o programa Energy Star da UE. Este programa foi criado pela Agência de Proteção do Ambiente dos EUA e é executado na UE com base num Acordo celebrado entre os EUA e a UE, renovado em 2006 por um período de 5 anos”.
Pela presente proposta o Conselho autorizou a Comissão a neegociar então um novo acordo – com base num conjunto de negociações assistidas plo Grupo de Trabalho Energia do Conselho.

2. Aspectos relevantes A continuidade do referido acordo por um terceiro período de cinco anos tem por base um conjunto de justificações expostas em detalhe na Recomendação da Comissão ao Conselho. Os principais pontos são os que aqui se copiam: