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104 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

2. 32007 R 1234: Regulamento (CE) n.º 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento "OCM única") (JO L 299 de 16.11.2007, p. 1):

a) No artigo 66.º, é inserido o seguinte número :

"4-A. No que se refere à Croácia, deve ser constituída uma reserva especial de reestruturação, como consta do ponto 2 do Anexo IX. Essa reserva é liberada a partir de 1 de Abril do primeiro ano de contingentação após a adesão na medida em que o consumo de leite e de produtos lácteos na exploração na Croácia tenha decrescido no período de 2008-2012.

A decisão quanto à liberação da reserva e à sua repartição entre entregas e vendas directas será tomada pela Comissão, em conformidade com o procedimento a que se refere o artigo 195.º, n.º 2, com base na avaliação de um relatório que a Croácia deverá apresentar até 31 de Dezembro de 2013. Esse relatório deve descrever pormenorizadamente os resultados e as tendências do processo de reestruturação no sector leiteiro da Croácia, em especial a passagem da produção para consumo na exploração para a produção destinada ao mercado."