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100 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

2. DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

I. MARCA COMUNITÁRIA

32009 R 0207: Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78 de 24.3.2009, p. 1).

O artigo 165.º, n.º 1, é substituído pelo seguinte:

"1. A partir da data da adesão da Bulgária, da República Checa, da Estónia, da Croácia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Roménia, da Eslovénia e da Eslováquia, adiante designados por "novos Estados-Membros", as marcas comunitárias registadas ou requeridas nos termos do presente regulamento antes das respectivas datas de adesão devem ser tornadas extensivas ao território desses Estados-Membros, a fim de produzirem os mesmos efeitos em toda a Comunidade." II. CERTIFICADOS COMPLEMENTARES DE PROTECÇÃO

1. 31996 R 1610: Regulamento (CE) n.º 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativo à criação de um certificado complementar de protecção para os produtos fitofarmacêuticos (JO L 198 de 8.8.1996, p. 30).