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98 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

ANEXO III

Lista a que se refere o artigo 15.º do Acto de Adesão: adaptações dos actos adoptados pelas instituições

1. LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

32005 L 0036: Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255 de 30.9.2005, p. 22):

a) O artigo 23.º, n.º 5, é substituído pelo seguinte: "5. Sem prejuízo do artigo 43.º-B, os Estados-Membros reconhecem os títulos de formação de médico que permitem aceder às actividades profissionais de médico com formação de base e de médico especialista, enfermeiro responsável por cuidados gerais, dentista, dentista especialista, veterinário, parteira, farmacêutico e arquitecto, obtidos pelos nacionais dos Estados-Membros e concedidos pela antiga Jugoslávia ou comprovativos de uma formação iniciada, a) no que se refere à Eslovénia, antes de 25 de Junho de 1991, e b) no que se refere à Croácia, antes de 8 de Outubro de 1991,