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96 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

– Regulamento (CE) n.º 863/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, que estabelece um mecanismo para a criação de equipas de intervenção rápida nas fronteiras, que altera o Regulamento (CE) n.º 2007/2004 do Conselho no que se refere a este mecanismo e que regulamenta as competências e tarefas dos agentes convidados (JO L 199 de 31.7.2007, p. 30), com excepção das disposições do artigo 6.º, n.ºs 8 e 9, na medida em que se referem ao acesso ao Sistema de Informação Schengen

– Decisão 2007/801/CE do Conselho, de 6 de Dezembro de 2007, relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen na República Checa, na República da Estónia, na República da Letónia, na República da Lituânia, na República da Hungria, na República de Malta, na República da Polónia, na República da Eslovénia e na República Eslovaca (JO L 323 de 8.12.2007, p. 34)

– Decisão 2008/421/CE do Conselho, de 5 de Junho de 2008, relativa à aplicação das disposições do acervo de Schengen respeitantes ao Sistema de Informação Schengen na Confederação Suíça (JO L 149 de 7.6.2008, p. 74)

– Artigo 6.º da Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008 , relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves (JO L 218 de 13.8.2008, p. 129)