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7 | II Série A - Número: 197 | 21 de Junho de 2012

Artigo 5.º Turmas com crianças e jovens com necessidades educativas especiais permanentes

As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de caráter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições.

Artigo 6.º Ofertas de escola nos 7.º e 8.º anos

Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do conjunto das disciplinas que integram a oferta de escola é de 10 alunos.

Artigo 7.º Turmas dos cursos científico-humanísticos, tecnológicos e artísticos especializados

Tratando-se de cursos científico-humanísticos, nos cursos tecnológicos e nos cursos artísticos especializados, nos domínios das artes visuais e dos audiovisuais, incluindo do ensino recorrente, no nível secundário de educação, o número mínimo para abertura de um curso é de 24 alunos e de uma disciplina de opção é de 10 alunos.

Artigo 8.º Turmas de especialização nos cursos artísticos especializados

1 – O número mínimo de alunos para abertura de uma especialização é de 15 alunos.
2 – O número de alunos não pode ser inferior a oito, independentemente do curso de que sejam oriundos.

Artigo 9.º Desdobramento de turmas

1 – O desdobramento de turmas nas disciplinas dos ensinos básico e secundário para a realização de trabalho prático ou experimental a desenvolver com os alunos, é autorizado quando o número de alunos for superior a 15.
2 – A estipulação das disciplinas do ensino básico e secundário em que é autorizado o desdobramento é definida em regulamentação própria.

Artigo 10.º Turmas do pré-escolar

1 – Na educação pré-escolar, os grupos são constituídos por um mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças, não podendo ultrapassar este limite.
2 – No caso de se tratar de um grupo homogéneo de crianças de 3 anos de idade, não pode ser superior a 15 o número de crianças confiadas a cada educador.

Artigo 11.º Cursos de educação e formação de jovens

As turmas de educação e formação de jovens são constituídas por um mínimo de 15 e um máximo de 20 alunos.