O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

Após a polémica surgida com os projetos de lei norte-americanos de combate à pirataria comummente designados por SOPA e PIPA, foi já assinado o ACTA – Acordo Comercial Anti-contrafação entre a União Europeia e os seus Estados-membros, a Austrália, o Canadá, o Japão, a República da Coreia, os Estados Unidos Mexicanos, o Reino de Marrocos, a Nova Zelândia, a República de Singapura, a Confederação Suíça e os Estados Unidos da América.
Este Acordo, parte da constatação de que a aplicação efetiva dos direitos de propriedade intelectual é primordial para garantir um crescimento económico sustentável em todas as indústrias a nível mundial, pretendendo combater a proliferação de cópias e marcas contrafeitas através de uma cooperação internacional mais profunda e de medidas de execução mais eficazes a nível internacional. À semelhança dos seus congéneres norte-americanos, também o ACTA tem gerado inúmeros grupos de protesto por toda a Europa.

Sobre o tema em questão, foram apresentadas as seguintes iniciativas:

N.º e Tipo de Iniciativa Autoria Assunto Projeto de Resolução n.º 522/XI BE Recomenda a elaboração de um estudo sobre a realidade portuguesa de disponibilização e cópias não autorizadas de obras protegidas por direitos de autor através da Internet.
Caducado Projeto de Resolução n.º 232/XII (1.ª) BE Recomenda ao Governo que se desvincule do ACTA. Rejeitado Projeto de Lei n.º 118/XII (1.ª) PS Aprova o regime jurídico da Cópia Privada e altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.
Retirado
Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

ACCÈS À L'INFORMATION: les nouveaux modèles économiques. Dossier coordonné par Hervé Le Crosnier. Documentaliste: sciences de l'information. Paris. ISSN 0012-4508. N.º 3 (sept. 2011), p. 20-61.
Cota RE– 31 Resumo: O citado dossier compreende diversos artigos sobre o acesso à informação e à cultura através de meios tecnológicos digitais e internet e os novos modelos económicos de acesso, abordando diversos tópicos relacionados com esta temática, nomeadamente: inovação e procura de novos modelos económicos de acesso; a indõstria da informação e a “net-economia”; o valor da informação; necessidade de evolução do direito de autor; gratuitidade de acesso com fins lucrativos; domínio público; acesso ao saber e economia da criação – tensões em jogo; livre acesso e qualidade, etc.

ASCENSÃO, José de Oliveira – O direito da internet em Portugal e no Brasil. In: Direito da sociedade da informação e direito de autor. Coimbra: Coimbra Editora, 2012. ISBN 978-972-32-2050-6. Vol. 10, p. 101 – 126. Cota: 32.21 227/2000 Resumo: O autor debruça-se sobre a questão relativa ao regime autoral dos dispositivos tecnológicos de proteção dos sítios na internet e direito de acesso em Portugal e no Brasil. Sendo que o direito de acesso pode ser entendido de duas maneiras contrapostas: ou como direito do autor de vedar o acesso de terceiros aos sítios da internet que contenham a obra; ou como direito do público de aceder à obra na internet, no exercício dos direitos constitucionalmente assegurados de acesso à informação, acesso à cultura, acesso ao conhecimento, ou até simplesmente no exercício do uso privado.
Segundo o autor as bibliotecas digitais podem ser um passo inicial mas indispensável para abrir caminho a uma mudança de paradigma, através do abandono do princípio da soberania do autor pelo da compensação equitativa. Esta mudança supõe cedências, quer dos autores quer do público, para se chegar a um patamar mais alto em que a cultura sairia beneficiada.

Consultar Diário Original