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25 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

CORDEIRO, Pedro – Partilha de ficheiros e suspensão do acesso à rede. In: Direito da sociedade da informação e direito de autor. Coimbra: Coimbra Editora, 2012. ISBN 978-972-32-2050-6. Vol. 10, p. 181 – 216. Cota: 32.21 227/2000 Resumo: Falar de partilha de ficheiros é falar, em sede de Direito de Autor, das faculdades patrimoniais que eventualmente estejam em causa. Está fundamentalmente em apreciação o direito de colocação à disposição do público consagrado nos designados Tratados Internet e, no âmbito comunitário, no artigo 3º da Diretiva Sociedade da Informação, já transposta para o direito interno. Trata-se, pois, de compreender este novo direito em todo o seu significado e amplitude.

LE "FORFAIT SUR LE CONTENU" [Em linha]: une solution au partage illégal de fichiers? Bruxelles : Parlement européen, 2011. (PE 460.058). [Consult. 17 Maio 2012]. Disponível em WWW:. Síntese em português disponível em WWW:

Resumo: Este estudo do Parlamento Europeu analisa e fornece informações acerca dos seguintes aspetos: a evolução dos mercados de produtos e serviços de entretenimento musical e audiovisual nos últimos 10 anos; tendências e fenómenos de pirataria em linha; os objetivos fundamentais da modalidade de taxa fixa sobre conteúdos; o sistema de taxa fixa sobre conteúdos e cenários alternativos para a sua implantação.
O sistema de taxa única sobre conteúdos é uma oportunidade de os titulares de direitos de autor oferecerem aos consumidores a possibilidade de realizarem de forma legal a partilha de ficheiros P2P (nos quais não há um servidor entre os computadores dos utilizadores), sendo aplicado no âmbito de uma licença coletiva alargada para atividades que não estejam abrangidas por acordos transacionais. Limitada ao que é estritamente necessário para descarregar conteõdos de uma rede P2P “peer to peer» (ou seja, um direito de reprodução e um direito muito limitado de colocação à disposição), cobrada pelos fornecedores de serviços Internet (FSI) e redistribuída por uma entidade de gestão pan-europeia ad hoc, a taxa fixa sobre conteúdos pode ser uma solução importante para gerar valor no mercado legítimo e para reduzir o atrativo e a escala da pirataria.

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes – Direito de autor. Coimbra: Almedina, 2011. 415 p. ISBN 978972-40-4700-3. Cota: 64 652/2011 Resumo: No capítulo XV da referida obra – “o direito de autor na sociedade de informação” – o autor aborda a problemática dos direitos de autor com a introdução dos meios digitais e da internet. Tem sido referido que a internet deu origem a uma evidente “crise do direito de autor”, não apenas porque multiplicou as infrações aos direitos e os processos pela sua violação, como também pôs em causa as próprias categorias do direito de autor, questionando-se hoje mesmo se os conceitos tradicionais de “reprodução”, “distribuição” ou “execução” das obras continuam a fazer sentido, sendo aplicáveis á internet.
O advento da sociedade de informação levou ao surgimento de novas categorias de obras de que se destacam os programas de computador, as bases de dados, as obras multimédia e as obras na internet. Neste estudo o autor analisa essas várias categorias de obras e a sua proteção.

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes – Dispositivos tecnológicos de proteção e direito de acesso do público. In: Direito da sociedade da informação e direito de autor. Coimbra: Coimbra Editora, 2012. ISBN 978-972-32-2050-6. Vol. 10, p. 137 – 149. Cota: 32.21 227/2000 Resumo: Os dispositivos tecnológicos de proteção consistem em dispositivos de codificação ou encriptação, que têm por efeito restringir a livre utilização de determinados conteúdos por parte de terceiros.
A criação de dispositivos tecnológicos de proteção vem assim alterar o paradigma do direito de autor, o qual recaindo sobre um bem intelectual, acessível faticamente a todos, apenas poderia ser objeto de proteção jurídica. Os dispositivos tecnológicos de proteção passaram a permitir aos titulares dos direitos vedar o acesso material às obras. Tal situação ultrapassa muito a proteção conferida pelo direito de autor, uma vez que enquanto este se encontra limitado pelo seu objeto, pelo prazo de proteção da obra e pelas utilizações livres concedidas a terceiro, a exclusividade conferida pela tecnologia é ilimitada, podendo negar acesso a obras