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29 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

3. Caso o conteúdo não seja retirado, a Comissão de Propriedade Intelectual tem um período de 3 dias para decidir a remoção do conteúdo através do bloqueio ou remoção do site, quer este esteja hospedado em Espanha – através dos seus IPs – quer em sites hospedados em qualquer parte do mundo, através do bloqueio do domínio.

A ideia era reduzir os elevados níveis de descargas não autorizadas em Espanha, que, segundo a então ministra, motivavam uma quebra na venda de produtos culturais, bem como receios em empresas estrangeiras que quisessem investir em Espanha, particularmente as dos EUA.
A aprovação desta Lei foi entendida como uma cedência aos interesses dos Estados Unidos, então em fase de apresentação e discussão dos projetos de lei SOPA e PIPA, sendo contestada em alguns setores da sociedade espanhola, tendo surgido mesmo um Manifiesto en defensa de los derechos fundamentales en internet.
A Espanha já assinou o ACTA.

Reino Unido Também o Reino Unido aprovou já legislação sobre a matéria, de onde se destacam os diplomas:
Digital Economy Act 2010; The Patents Act 2004; Communications Act 2003; Trade Marks Act 2002; Copyright, Designs and Patents Act 1988, dispondo sobre bases de dados, programas de computador e mesmo websites, desde 1988, onde se regulamentava já a transferência eletrónica de cópias de obras autorais.

O ritmo do desenvolvimento tecnológico obrigou, todavia, a novas determinações, que surgem com todo o ênfase no último diploma aprovado, o Digital Economy Act 2010, onde são especificamente contemplados as infrações aos direitos de autor em ambiente digital (Online infringement of copyright), determinando:
Obrigação de notificar os assinantes de relatórios de violação de direitos de autor (quando um detentor de direitos de autor deteta a infração de direitos de autor através de um serviço de acesso à internet, pela própria ou interposta pessoa, pode fazer um relatório de violação de direitos autorais para o prestador de serviço de internet que forneceu o serviço de acesso à internet. Do relatório devem constar a descrição da presumível infração e o IP do infrator. Após a receção do relatório, o prestador de serviço de internet deve, no prazo de um mês, notificar o assinante do relatório, se o código de obrigações inicial o prever); Obrigação de fornecer as listas de infração aos proprietários de direitos de autor (o prestador de serviço de internet deve fornecer aos proprietários dos direitos de autor uma lista de violação de direitos autorais, quando (a) o proprietário a solicitar ou (b) o código de obrigações inicial requerer ao prestador de serviço de internet fornecê-la); A aprovação de código sobre as obrigações iniciais (Os prestadores de serviços de Internet devem possuir um código sobre as obrigações iniciais, no qual constem as condições que devem ser cumpridas pelos direitos e obrigações decorrentes das disposições relativas à violação de direitos); Código de obrigações inicial produzido pelo OFCOM – entidade reguladora das comunicações – na ausência de um código aprovado; Conteúdo de código obrigações inicial (provisão requerida sobre os relatórios de violação de direitos de autor, provisão requerida sobre a notificação de assinantes, limite de aplicação para efeitos de determinação de quem é um assinante relevante, necessidade de manter informações sobre os assinantes e correspondente limite de tempo, requisitos relativos a administração e recursos de assinantes, não discriminação indevida contra determinadas pessoas, informações constantes nos relatórios de infração de direitos de autor bem como as exigências quanto à forma, conteúdo e meios de comunicação em cada caso, funções da OFCOM, sob o código); Consultar Diário Original