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33 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa ou petição versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Sugere‐ se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

 AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada  AGEFE – Associação Empresarial dos Setores Elétrico, Eletrodoméstico, Fotográfico e Eletrónico  Creative Commons Portugal  APDI – Associação Portuguesa de Direito Intelectual  GESTAUTOR – Associação de Gestão Coletiva de Direito de Autor  AEL – Associação Ensino Livre  APRITEL – Associação dos Operadores de Telecomunicações  ANSOL – Associação Nacional para o Software Livre  MOVIMENTO LED – Movimento Liberdade na Era Digital  DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor  AFP – Associação Fonográfica Portuguesa  AFP – Associação Fonográfica Portuguesa  ANETIE – Associação Nacional de Empresas das Tecnologias de Informação e Eletrónica  FEVIP – Federação de Editores de Videogramas  ACAPOR – Associação do Comércio Audiovisual de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal  SPA – Sociedade Portuguesa de Autores  GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes  GEDIPE – Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores  VISAPRESS – Entidade de Gestão Coletiva do Direito de Autor  APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros  Nokia  Secretaria de Estado da Cultura  Ministério da Economia e do Emprego  Autoridade Nacional de Comunicações  Associação de Produtores de Cinema  APIT – Associação de Produtores Independentes de Televisão  Observatório das Atividades Culturais

Para o efeito a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através de aplicação informática já disponível.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa não acarreta, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado.