O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

Parte III – Conclusões 1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou, a 4 de maio de 2012 o Projeto de Lei n.º 228/XII (1.ª) (Regime Jurídico da Partilha de Dados Informáticos), objeto do presente parecer.
2. O Projeto de Lei n.º 228/XII (1.ª) estabelece o regime jurídico da partilha de dados informáticos que contenham obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
3. A presente iniciativa não suscita questões de inconstitucionalidade, nem viola quaisquer disposições regimentais que impeçam o seu agendamento para discussão e votação na generalidade.

Face ao exposto, a Comissão de Ética, Cidadania e Comunicação é de parecer que o Projeto de Lei n.º 228/XII (1.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de S. Bento, 12 de junho de 2012.
A Deputada Relatora, Glória Araújo — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

———

PROJETO DE LEI N.º 236/XII (1.ª) (CRIA O TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 18 de maio de 2012, o Projeto de Lei n.º 236/XII (1.ª) – “Cria o Tribunal Arbitral do Desporto”.
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, datado de 23 de maio de 2012, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo parecer.
Por ofício n.º 804/XII (1.ª) – CACDLG/2011, de 30/05/2012, e conforme deliberado na reunião do mesmo dia, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou parecer à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, “por considerar que a matçria em causa se relaciona tambçm com o àmbito das suas competências”.
A discussão na generalidade desta iniciativa já se encontra agendada para o próximo dia 22 de Junho de 2012.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Considerando que “tem sido reclamada, de forma recorrente, pelos mais diretos interessados no fenñmeno desportivo – atletas, treinadores, clubes, associações, federações – e também pela opinião pública, a criação de uma instància jurisdicional em matçria desportiva” e que a Comissão para a Justiça Desportiva, nomeada pelo anterior Governo, “elaborou um projeto de diploma que reflete o indiscutível mçrito dos seus autores”, “o Grupo Parlamentar do PS entende apresentar o presente projeto de lei de Criação de um Tribunal Arbitral do Desporto, perfilhando a solução então apresentada pela Comissão a que atrás se fez referência” – cfr.
exposição de motivos.