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36 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

reprodução de obras e, bem assim, de todos e quaisquer suportes materiais das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se, de uma quantia destinada a beneficiar os autores, os artistas, intçrpretes ou executantes.” Pretendia-se, deste modo, conter o uso da reprodução da obra dentro de limites razoáveis, acautelando quer a posição dos titulares de direitos, quer os interesses coletivos, através da liberdade de uso privado.
Com a aprovação da Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto foi regulamentada a constituição, organização, funcionamento e atribuições das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos. Estas associações, sujeitas à tutela do então Ministro da Cultura, através da Inspeção-geral das Atividades Culturais (IGAC), têm como objeto “a gestão dos direitos patrimoniais que lhes sejam confiados em relação a todas ou a algumas categorias de obras, prestações e outros bens protegidos” (artigo 3.ª, n.ª 1, alínea a)), e a imposição às entidades de gestão coletiva do direito de autor de um registo junto da IGAC (artigo 6.º), que lhes permite adquirir a natureza de pessoas coletivas de utilidade pública (artigo 8.º). A Resolução da Assembleia da República n.º 53/2009, de 30 de junho, que aprova o Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre Direito de Autor, adotado em Genebra a 20 de dezembro de 1996, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 68/2009, de 30 de julho, mantém a disposição de que cada país deve legislar em relação à cobrança desta compensação.
Foi já assinado pelo Estado Português o ACTA - Acordo Comercial Anticontrafacção. O ACTA foi assinado no passado dia 26 de Janeiro em Tóquio por 22 dos 27 Estados-membros da UE.
Na altura, cinco países europeus não assinaram o protocolo por diferentes motivos: Alemanha, Estónia, Eslováquia, Chipre e Holanda.
A par da UE, o ACTA foi negociado com os Estados Unidos, Japão, Canadá, Nova Zelândia, Austrália, Singapura, Coreia do Sul, Marrocos, México e Suíça.
Este Acordo levantou várias objeções. Os seus críticos afirmam que o Acordo é prejudicial a direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e a privacidade. A assinatura da UE e de muitos dos seus Estados-membros teve como consequência a demissão, como forma de protesto, do investigador-chefe nomeado pelo Parlamento Europeu, o relator Kader Arif, assim como vários protestos por toda a Europa. Em 2012, o novo relator indicado pelo Parlamento Europeu, o Eurodeputado britânico David Martin, apresentou o seu relatório recomendando contra a adoção do Tratado, afirmando que os potenciais benefícios são largamente ultrapassados pelas potenciais ameaças aos direitos civis.
O ACTA foi assim, a pedido da Comissão Europeia, enviado para o Tribunal Europeu de Justiça em Fevereiro de 2012, estando previsto para breve o seu parecer sobre a matéria.
Tanto o Parlamento Europeu como a Comissão Europeia já manifestaram a intenção de rejeitar o ACTA.
A 2 de Maio de 2012, a Comissária Europeia para a Agenda Digital, Neelie Kroes, sugeriu num discurso em Berlim que o ACTA não iria ser adotado e saudou a reabertura de negociações.
Mais recentemente, a 31 de Maio, três comissões do Parlamento Europeu rejeitaram o ACTA.
Apesar de esta votação não ser vinculativa, acaba por representar um revés para a futura adoção do protocolo pela União Europeia.
Em comunicado, o Parlamento Europeu informou que os membros das comissões das Liberdades Civis, da Indústria e dos Assuntos Jurídicos rejeitaram o acordo por uma larga maioria.
O teste crucial para o ACTA será no próximo dia 21 de junho, quando a comissão de Comércio Internacional, a única com competências sobre esta matéria, adotar a sua posição. Só depois o documento será apresentado no Parlamento Europeu.
Para entrar em vigor, o acordo tem de ser imperativamente aprovado pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos nacionais dos 22 Estados-membros da UE que assinaram o tratado.
Sobre o tema em questão, foram apresentadas as seguintes iniciativas:

Projeto de Resolução n.º 522/XI, do Bloco de Esquerda (Recomenda a elaboração de um estudo sobre a realidade portuguesa de disponibilização e cópias não autorizadas de obras protegidas por direitos de autor através da Internet), que caducou; Projeto de Resolução n.º 232/XII (1.ª), também do BE (Recomenda ao Governo que se desvincule do ACTA), que foi rejeitado;