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37 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

Projeto de Lei n.º 118/XII (1.ª), do Partido Socialista (Aprova o regime jurídico da Cópia Privada e altera o artigo 47.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março), que foi retirado.

1.4 – Análise por outras comissões A iniciativa foi admitida a 9 de Maio de 2012, tendo, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Ética, Cidadania e Comunicação (Comissão competente) para emissão de parecer, e à Comissão de Segurança Social e Trabalho, por se tratar de matéria conexa. Foi apresentada a 5 de Junho de 2012 na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, onde foi objeto de discussão. Até ao momento, não foi aprovado nenhum parecer sobre esta matéria.

Parte II – Opinião da relatora O advento da internet e a rápida evolução tecnológica, particularmente no aumento exponencial da capacidade de armazenamento dos equipamentos que servem para suporte de dados, veio tornar óbvia a desadequação das chamadas leis de “copyright” á escala global.
A discussão, todavia, está longe de ser pacífica, e não há um consenso sobre o caminho a seguir. Uns defendem a perpetuação do paradigma do “copyright”, pretendendo adensar e multiplicar atç ao infinito as restrições e as taxas, outros já perceberam que todo o sistema de proteção da propriedade intelectual tem que ser repensado.
Os princípios que levaram ao estabelecimento das leis de “copyright” foram conformados juridicamente numa era em que não era possível imaginar a forma como se partilha a informação nos nossos dias, e os benefícios que essa partilha de informação traz a toda a sociedade, incluindo aos autores, como bem afirmam os autores desta iniciativa.
Se bem que desse ponto de vista, a iniciativa é de mérito, na prática parece um imposto de acesso à internet. Aparentemente seria pago pelos ISP, na prática obviamente que se refletiria no consumidor final.
Para além de ser mau princípio taxar o acesso à internet, em evidente contraciclo com o resto do mundo onde o sentido vai para um acesso livre, como aliás, e bem, o projeto de lei diz que deveria ser, há muitos acessos à internet que não são pagos, Universidades, por exemplo. E há acessos pagos apenas esporadicamente, como o acesso no telemóvel, em que se paga um euro quando se quer aceder. Taxar este acesso de mais 75 cêntimos seria ridículo, não o taxar seria discriminatório.
O projeto não define o objeto, a “obra”, portanto devemos supor que se aplica a todas as obras sujeitas a direitos de autor. Isto inclui música e filmes (provavelmente na ideia dos autores do projeto), mas também inclui textos de blogs, posts em fora de internet, pequenos vídeos, etc» Dividir dinheiro por todas estas fontes de conteúdos de forma justa é tarefa impossível, tal como é impossível saber na prática quem tem mais “downloads” ou vistas de páginas, devido à própria natureza dos dados informáticos de serem facilmente copiados e reproduzidos em outros lados fora do controle dos autores.
A proposta diz ainda que as obras existentes à entrada em vigor do decreto teriam de ser comunicadas pelos autores que desejassem manter o “copyright” a uma autoridade. Isto tambçm seria impraticável e uma violação das expectativas desses autores.
No realidade, este projeto de lei apenas serviria para angariar financiamento para as entidades de gestão coletiva de direitos e alguns autores escolhidos, sem nenhuma relação com a internet ou as obras nela existentes. Mais uma vez, por meritória que seja a intenção, é impraticável, e não é óbvia a necessidade de mais um imposto.
Finalmente, já existem há muito tempo à disposição dos autores várias licenças permissivas, denominadas “copyleft”, tais como as licenças “Open Source” quando aplicadas a obras, e as licenças “creative commons”.
O que significa que os autores já estão bem servidos de licenças permissivas, sendo estas baseadas na atual legislação de “copyright”.
Muito há a fazer nesta área, e o combate à ideia de que o cidadão comum é um pirata em potencial que tem que ser travado por legislação cada vez mais delirante, lesiva das suas liberdades fundamentais, é um combate justo e cada vez mais necessário.
Fica por demonstrar que com esta iniciativa legislativa o contributo seja nesse sentido.