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16 | II Série A - Número: 205 | 5 de Julho de 2012

Artigo 5.º Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se apenas aos processos de autorização de funcionamento requeridos após essa data.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2012.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Propostas de alteração apresentadas pelo PS, PCP e BE

Propostas de alteração apresentadas pelo PS

Artigo 27.º

1 – A autorização de funcionamento de um ano, renovando-se automaticamente por igual período.
2 – А autorização de funcionamento, nos termos do número anterior, deve ser requerida até 28 de fevereiro, com vista ao ano escolar seguinte, e expressamente decidida e comunicada até 30 de abril do mesmo ano.
3 – Exceciona-se o disposto no n.º 1 quando numa das suas renovações se vier a verificar, oficiosamente ou a pedido das partes, inadequação das condições materiais ou pedagógicas.
4 – No caso previsto no número anterior deve a autoridade administrativa competente notificar o estabelecimento de ensino para corrigir as anomalias detetadas e caso não o faça, no prazo por aquela estabelecido, cessa automaticamente a autorização de funcionamento.
5 – А autorização de funcionamento só pode ser recusada com fundamento na inadequação das condições materiais ou pedagógicas.

Proposta de alteração

Artigo 30.º

1 – Nenhum estabelecimento de ensino particular pode iniciar o funcionamento antes de lhe ser comunicada a autorização.
2 – (Revogado).

Proposta de alteração

Artigo 99.º 1 – (…) 2 – А pena prevista na alinea a) do n.º 1 é aplicada em casos de incumprimento de determinações legais não suscetíveis de comprometerem o normal funcionamento da escola, a inscrição ou o aproveitamento dos alunos.
3 – A pena prevista na alínea b) do n.º 1 é aplicada, nos seguintes casos:

a) Incumprimento do disposto no artigo 94.º; b) Suspensão do funcionamento da escola ou de um curso ou nível de ensino, sem a necessária comunicação do Ministério da Educação e Ciência; c) Não prestação de informação solicitada pelo Ministério da Educação e Ciência;