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28 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012

Enquadramento do tema no plano da União Europeia:

A questão do respeito pelo pluralismo dos meios de comunicação tem sido objeto de apreciação pelas instituições europeias, essencialmente desde a década de noventa, tendo o Parlamento Europeu, nomeadamente na Resolução de 25 de setembro de 2008 sobre a concentração e o pluralismo nos meios de comunicação social na União Europeia2, chamado a atenção, entre outros aspetos, para as implicações a este nível da concentração da propriedade do sistema mediático. Entre as recomendações inseridas nesta Resolução, o PE incentiva «a divulgação da propriedade de todos os meios de comunicação, a fim de contribuir para uma maior transparência no tocante aos objetivos e identidade do organismo de radiodifusão ou do editor» e insta a Comissão «a empenhar-se na promoção de um quadro jurídico estável que garanta um nível elevado de proteção do pluralismo em todos os Estados-membros». Tendo em conta o compromisso da União Europeia de respeitar o direito à liberdade de expressão e de informação e o pluralismo dos meios de comunicação social, assumido em conformidade com o disposto no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, compete à Comissão Europeia o acompanhamento da evolução dos meios de comunicação social, nomeadamente no que se refere às concentrações e ao seu impacto sobre as liberdades do mercado interno e o pluralismo informativo3.
Neste contexto, a Comissão promoveu em 2007 diversas iniciativas tendo em vista lançar o debate sobre a situação relativa ao pluralismo dos meios de comunicação social nos Estados-membros da União Europeia.
Entre estas incluem-se, a elaboração pelos serviços da Comissão de um Documento de Trabalho (SEC/2007/32) que analisa a situação a nível nacional relativamente aos várias aspetos associadas ao conceito de pluralismo e que inclui informações sobre os regulamentos nacionais de propriedade dos meios de comunicação e os diversos modelos reguladores dos 27 Estados-membros, e a realização de um estudo independente com o objetivo de definir e testar indicadores objetivos, entre os quais se inclui o fator propriedade dos meios de comunicação, para a avaliação do pluralismo dos meios de comunicação nos Estados-membros da União Europeia4.
Saliente-se que a abrangência do conceito de pluralismo dos meios de comunicação está subjacente a estas análises, referindo a este propósito a Comissão, no documento de trabalho atrás mencionado, que este conceito «não pode limitar-se ao problema da concentração da propriedade desses meios, mas levanta igualmente questões que têm que ver com o serviço público de radiodifusão, o poder político, a concorrência económica, a diversidade cultural, o desenvolvimento de novas tecnologias e a transparência, bem como as condições de trabalho dos jornalistas na União Europeia».
Mais recentemente a Comissão, no quadro da Agenda Digital, encarregou um grupo de alto nível de, tomando em consideração a legislação nacional dos Estados-membros e dos países candidatos e a identificação de questões ou preocupações comuns neste âmbito, elaborar um relatório com recomendações que visem assegurar a observância, a proteção, o apoio e a promoção da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação social na Europa5.
Por último, cumpre destacar que a Diretiva 2010/13/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, inclui diversas disposições que promovem o pluralismo, e que o o Regulamento (CE) n.º 139/2004, do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas, permite que os Estados-membros, em conformidade com o previsto no artigo 21.º4, apliquem medidas adicionais de controlo a fim de proteger o pluralismo dos meios de comunicação social6.
2 Veja-se igualmente a Resolução do Parlamento Europeu de 20 de novembro de 2002 sobre a concentração dos meios de comunicação social (JO C 25 E de 29.1.2004, p. 205) 3 Informação detalhada sobre a ação da Comissão Europeia no domínio da liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social disponível em ec.europa.eu/information_society/media_taskforce/pluralism/index_en.htm 4 Informação detalhada disponível em ec.europa.eu/information_society/media_taskforce/pluralism/study/index_en.htm 5 Veja-se o Comunicado de Imprensa da Comissão («Pluralismo dos meios de comunicação: a Comissão sublinha a necessidade de transparência, liberdade e diversidade no panorama dos meios de comunicação da Europa» IP/07/52) 6 A este respeito veja-se o ponto 2.3 (Media concentration) do documento da Comissão “Media pluralism in the Member States of the European Union”