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31 | II Série A - Número: 206 | 6 de Julho de 2012

internet, satélite e cabo compete à Federal Communications Commission (FCC). Esta Agência, criada pelo Communications Act of 1934, é dirigida por cinco comissários nomeados pelo Presidente dos EU e confirmados pelo Senado Americano.
Após a grande concentração8 de empresas do audiovisual na década de 1990, a FCC iniciou uma série de iniciativas que culminaram na aprovação do Telecommunications Act of 1996, que determina o contante aprofundamento da regulação da propriedade dos media.
Em 2003, a FCC reavaliou novamente a regulação relativa à propriedade dos media, tendo aprovado a eliminação de muitas restrições anteriormente impostas para limitar a concentração da propriedade. Esta decisão acabou por ser revertida pelo United States Court of Appeals for the Third Circuit no caso do Prometheus Radio Project v. FCC em Junho de 2004. Em Junho de 2006, a FCC adotou uma Further Notice of Proposed Rulemaking (FNPR)9 como resposta à decisão do Tribunal, que culminou na apresentação ao Congresso norte-americano do projeto H.R. 4835 (110th): Media Ownership Act of 2007, não aprovado. Este projeto previa a regulação da propriedade dos media, bem como a sua divulgação no Federal Register.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas: Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que se encontram pendentes duas iniciativas legislativas que, embora com diferente objeto, visam também alterar a Lei n.º 27/2007, de 30 de julho: Projeto de lei n.º 135/XII (1.ª) do BE – Altera a Lei da Televisão, impossibilitando a alienação de canais de televisão de serviço público – iniciativa entrada em 10/01/2012 e admitida em 11/01/2012. Por despacho de S.
Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação em 11/01/2012; Projeto de lei n.º 188.º/XII (1.ª) do BE – Proíbe a exibição de espetáculos tauromáquicos na televisão pública e altera a lei da televisão, designando estes espetáculos como suscetíveis de influírem negativamente na formação da personalidade de crianças e adolescentes – iniciativa entrada em 01/03/2012 e admitida em 06/03/2012.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, às Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), de Educação, Ciência e Cultura (8.ª) e para a Ética, a Cidadania e a Comunicação (12.ª), em 06/03/2012, sendo competente a 12.ª Comissão. Foram elaborados e aprovados pareceres pelas três Comissões, os quais foram já remetidos a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.

Petições: Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos Consultas obrigatórias: Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, o projeto de lei em apreciação foi remetido à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, por ofício do Sr. Presidente da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
8 Este tema foi aliás objecto de um artigo de Amelia Arsenault and Manuel Castells no International Journal of Communication 2 (2008): Structure and Dynamics of the Global Multi-Media Business Networks .
9 Estas FNFR têm sido objeto de revisão, tendo sido apresentada uma nova versão este ano.