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92 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

expressamente previsto na proposta o direito de acesso e retificação por parte dos titulares dos dados que constam no registo” e que “deve ser fixado um prazo de conservação dos dados em suporte informático de 5 anos”.

e) Consultas e pareceres Atendendo à natureza da matéria da iniciativa em apreço, devem ser obrigatoriamente solicitados pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Conselho Superior do Ministério Público, à Comissão Nacional de Proteção de Dados, bem como à Ordem dos Advogados, à Associação Sindical dos Juízes Portugueses e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, apesar da sua não obrigatoriedade.

Parte II – Opinião do Relator

O Relator exime-se, nesta sede, de expressar a sua opinião, reservando-a para o debate da proposta de lei em Plenário.

Parte III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 72/XII (1.ª) (GOV) – Define meios de prevenção e combate ao furto e recetação de metais não preciosos, mas com valor comercial, e prevê mecanismos adicionais e de reforço no âmbito da fiscalização pelas forças e serviços de segurança da atividade de gestão de resíduos; 2. A apresentação da referida proposta de lei foi feita nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, tendo sido acompanhada dos pareceres legalmente previstos; 3. A Proposta de Lei n.º 72/XII (1.ª) cumpre os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, pelo que está em condições de ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV – Anexos

Anexam-se os pareceres que acompanham a Proposta de Lei n.º 72/XII (1.ª), bem como a Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de julho de 2012.
O Deputado Relator, João Oliveira — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 72/XII (1.ª) (GOV) Define meios de prevenção e combate ao furto e recetação de metais não preciosos, mas com valor comercial, e prevê mecanismos adicionais e de reforço no âmbito da fiscalização pelas forças e serviços de segurança da atividade de gestão de resíduos.
Data de Admissão: 25 de maio de 2012 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

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