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98 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

atividade de gestão de resíduos. Para um melhor entendimento da presente iniciativa mencionam-se, por fim, os seguintes artigos e diplomas:
Lei n.º 67/98, de 26 de outubro – Lei da Proteção de Dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados), retificada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 22 de novembro; Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro – Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, e a Diretiva 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de dezembro, alterado por:

o Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto – Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 64/2008, de 24 de outubro; o Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro – Orçamento do Estado para 2009; o Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto – Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na conceção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/CE, de 19 de dezembro de 2002, e revoga o Decreto-Lei n.º 152/2002, de 23 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 74/2009, de 9 de outubro; o Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho – Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, transpõe a Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos, que a republica.
Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho – Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica, alterado por:

o Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho – Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.
Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto – Aprova a Lei de Segurança Interna, retificada pela Declaração de Retificação n.º 66-A/2008, de 28 de outubro. Código Penal – artigo 348.º.
Enquadramento do tema no plano da União Europeia Relativamente à matéria objeto da presente iniciativa, foram apresentadas diversas perguntas escritas no Parlamento Europeu. O Deputado ao Parlamento Europeu, Nuno Melo, apresentou várias perguntas escritas sobre esta questão. A primeira, sobre o roubo de cobre em Portugal, foi apresentada em 4 de outubro de 2011, e é perguntado à Comissão, após a enunciação do problema, o seguinte: Há conhecimento da dimensão desta prática ao nível dos restantes Estados-membros da UE? A Comissão Europeia já tomou, ou pondera tomar, algumas medidas a este respeito, nomeadamente fixando regras para o comércio e a certificação na venda deste produto, no nosso espaço comum? Na resposta da Comissão é referido que a Comissão Europeia está consciente de que o roubo de metais em geral e de cobre em especial, está a aumentar em vários Estados-membros. (»). Os dados indicam que o número de ocorrências está estreitamente relacionado com o preço do cobre no mercado internacional e que uma parte importante destes crimes é cometida pelos chamados «grupos criminosos móveis (itinerantes)».


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